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Como declarar meu Imposto de Renda 2025

O next te ajuda a ficar por dentro dos prazos, isenções, regras e novidades deste ano para declarar seu IR com tranquilidade.
Publicado em 21 de mar de 2025
Atualizado em 21 de mar de 2025
16 minutos de leitura
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Imposto de Renda 2025. Pro Leão parecer um gatinho! O next facilita tudo na hora de declarar o Imposto de Renda.

Foi dada a largada para a declaração do Imposto de Renda 2025! O prazo para entregar a sua declaração está aberto, e não convém deixar para a última hora. Neste ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) contra 42,4 milhões no ano passado.

O next preparou um passo a passo para te ajudar a entender o que precisa e até quem precisa declarar e descomplicar os processos para você entregar seu IR com tranquilidade. Aliás se você quer receber a restituição logo, o ideal é entregar sua declaração logo no início do prazo. 

Entre as mudanças de 2025, fica obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 33.888,00 e a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril.

Fique atento para reunir todos os documentos necessários, como os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis e aproveite para verificar se você tem direito a restituições ou isenções. Não declarar pode gerar multas e complicações futuras, então vale a pena se organizar com antecedência para fazer sua declaração com tranquilidade.

O que eu preciso saber para fazer a declaração do IR

Se liga nos Prazos

Neste ano, o prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio

Quem não entregar no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Siga o calendário: 

·      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

·      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

·      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e liberação da declaração pré-preenchida.

Quem é obrigado a declarar:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Ou seja, se a soma de tudo que você ganhou no ano com salário, aluguel, rendimento de investimentos, pensões, entre outros, for maior que isso, você deve declarar;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil no ano passado; 

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 

- Quem teve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, em qualquer mês do ano. Pode ter sido desde a venda de um imóvel, um carro ou uma moto, por exemplo; 

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem teve uma receita bruta maior que R$ 169.440,00 em atividade rural;

- Quem passou para a condição de Residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024; 

- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); 

- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos financeiros na Bolsa de Valores, tendo lucro ou não;

- Quem vendeu mais de R$ 20 mil em ações no Brasil em um mesmo mês e a venda resultou em imposto a pagar;

- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; 

 - Quem optou por atualizar o valor de bens e direitos no exterior; 

- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos em entidade controlada no exterior, como offshores, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; - Quem possui trust no exterior e demais contratos regidos por lei estrangeira com características parecidas com este;

Quem é isento?

Contribuintes que tinham renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024, aposentados e pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, aposentados com doenças graves previstas em lei estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) em 2025. 

O que devo declarar?

Antes de começar a sua declaração na Receita Federal, você precisa reunir todos os documentos pessoais, comprovantes, recibos de rendimentos e outros gastos dedutíveis. Isso vai de ajudar a se organizar para todas as informações que precisam ser declaradas. Você pode seguir essa lista para começar:

- Informes de Rendimentos: É o documento fornecido por empresas (como o lugar onde você trabalha), bancos e outras instituições financeiras que detalham os rendimentos recebidos ao longo do ano. No app next você pode baixar o seu acessando Comprovantes > Informe de Rendimentos > IRPF > 2024.

- Comprovantes de pagamentos: São aqueles recibos de despesas médicas, dentista, educação, aluguel, entre outros gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

- Documentação de bens e direitos: Todas as informações sobre imóveis, veículos, investimentos ou outros bens que você possua devem ser declarados.

- Extratos bancários: Para que a Receita Federal confira seus saldos e movimentações financeiras ao longo do ano.

- CPF dos dependentes: Se aplicável, o número do documento de todos os seus dependentes que serão incluídos na declaração.

- Outros documentos: Recibos de doações, investimentos em previdência privada e qualquer outra documentação relevante.

Para evitar cair na malha fina, confira se não houve nenhum erro de digitação e se todos os valores estão precisamente corretos antes de entregar sua declaração.

Onde declarar?

·      Utilize a Declaração pré-preenchida 

A Receita Federal oferece uma funcionalidade de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que já vem com dados fornecidos por fontes pagadoras e outras instituições financeiras. O especialista sugere: “Faça o download da declaração pré-preenchida e revise cuidadosamente as informações incluídas para garantir sua precisão”.

Essa ferramenta é útil para reduzir erros de digitação e possíveis omissões. Porém, os especialistas reforçam a importância de revisar todas as informações antes de realizar o envio da declaração.

·      As formas mais comuns de se declarar o Imposto de Renda são por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que você pode baixar via seu computador pessoal ou dispositivos móveis, ou contratando um contador profissional para preencher a declaração para você.

Você pode baixar o programa e ver todos os detalhes da declaração 2025 no site da Receita Federal.

Declaração Completa ou Simplificada?

Para enviar suas despesas dedutíveis, a Receita Federal disponibiliza dois modelos: o simplificado e o completo.

A simplificada, como o nome já diz, é mais prática.  A Receita possibilita que você troque suas despesas por um desconto de 20% - limitado por um teto (que varia de ano em ano). 

Já é completa é a ideal caso suas despesas tenham ultrapassado o valor máximo e, neste caso, você vai inserir separadamente cada um dos recibos. 

A própria ReceitaNet já indica a opção mais vantajosa para cada contribuinte.

Como receber a restituição?

Se você tem direito à restituição, indique a conta next para recebê-la por depósito na sua conta corrente ou até mesmo com a sua chave Pix cadastrada. 

Algumas pessoas, como idosos e pessoas com deficiências específicas, têm  prioridade no recebimento da restituição. Além disso, quem enviou uma declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via Pix também estão na fila de prioridade. E, como sempre, a ordem de envio também é considerada, por isso, quem deixa para a última hora acaba recebendo a restituição nos últimos lotes.

Receba sua restituição na conta next. Você aumenta suas chances de crédito indicando a sua conta para receber a restituição – só selecionar o banco Bradesco/next (237) 😉.

Confira o calendário para a Restituição:

1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 20 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

Vale ressaltar que, para receber via Pix com prioridade, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves como e-mail e telefone não são válidas.

Agora, é só se organizar para reunir e garantir o preenchimento para enviar no prazo de entrega, que vai até 30 de maio e aguardar a sua restituição se este for o seu caso. 

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