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Imposto de Renda: veja como fazer a declaração pré-preenchida

A fim de agilizar o processo no envio de informações do Imposto de Renda, a Receita Federal oferece a possibilidade da declaração pré-preenchida. Saiba como fazê-la!
Publicado em 06 de mai de 2022
Atualizado em 06 de mai de 2022
2 minutos de leitura
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A imagem tem fundo branco com pequenos pontinhos pretos. No centro, há um elástico do next na cor verde ao fundo, com um smartphone com o ícone de comprovante do app next em primeiro plano.

O recente anúncio da Receita Federal de que o Imposto de Renda poderá ser declarado até o próximo dia 31 de maio de 2022 (antes a data final era 29 de abril) deu um fôlego a mais para que todos os contribuintes se preparem e não deixem tudo para a última hora. E, além disso, neste ano, o órgão liberou também a modalidade de declaração pré-preenchida do IR 2022, que já existia desde 2014, mas era restrita apenas para os usuários que tivessem certificado digital. Agora, a funcionalidade está disponível para quem tem conta prata ou ouro no portal Gov.br (saiba mais abaixo), o que beneficiará cerca de 10 milhões de cidadãos.

A ferramenta tem como intuito agilizar todo o processo, visto que, com base no CPF do contribuinte, o próprio sistema capta todas as informações junto a empresas, bancos, INSS, planos de saúde, imobiliárias etc., e as apresenta para que apenas sejam checadas – o que evita erros de preenchimento, pode ajudar a não cair na malha fina e ainda pode antecipar a restituição. 

Então, depois de descobrir quais os principais documentos ter em mãos para realizar a declaração, saber as dicas para cumprir com todas as exigências e não cair na malha fina, e aprender como obter o informe de rendimentos no app next, chegou a hora do What’s next apresentar, em um breve tutorial, como realizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Confira!

Onde fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração do Imposto de Renda pré-preenchida pode ser feita por todos os contribuintes em todas as plataformas disponibilizadas pela Receita Federal, como: pelo site, no portal e-CAC ou pelo app “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos.

Como declarar neste formato?

Quem deseja agilizar o processo utilizando a funcionalidade da declaração pré-preenchida deve seguir o mesmo caminho do método convencional, seja pelo computador ou por meio do aplicativo no smartphone. O caminho é o seguinte:

1 – Acesse o programa ou app;

2 – Clique no botão “Entrar com Gov.br”;

3 – Acesse o sistema informando o CPF e a senha;

4 – “Autorize” a utilização dos dados pessoais;

5 – Entre na aba “Nova” e, depois, clique em “Iniciar a declaração a partir da pré-preenchida”;

6 – Confira todos os dados listados pelo sistema. A partir deste momento é possível realizar alterações, inclusões ou exclusões, se for o caso (vale ressaltar que todas as informações enviadas são de total responsabilidade do contribuinte).

As informações preenchidas automaticamente

O sistema da Receita Federal usará como base as informações cedidas pelos contribuintes na declaração do IR do ano anterior, além de captar outros dados, por meio do CPF, de empresas, bancos, planos de saúde etc. Dessa forma, tudo o que é exigido, como rendimentos, deduções, dependentes, bens e direitos, dívidas, aparecerão de forma automaticamente na declaração, necessitando apenas que tudo seja conferido minuciosamente. Se tudo estiver correto, a declaração pode ser enviada. Caso há alguma inconsistência nas informações é necessário corrigi-las antes do envio. Fique atento, também, para a aba “Pagamentos Efetuados”, pois ali a Receita trará todas as despesas (escolas, plano de saúde e outros) declaradas na última edição do IR, e elas podem ser diferentes em relação ao ano-base 2021.

Conta prata ou ouro no Gov.br

Para aumentar o nível de segurança para os usuários, a única exigência para conseguir declarar o Imposto de Renda na forma pré-preenchida é ter conta prata ou ouro no portal Gov.br. Nos dois casos, é necessário realizar o reconhecimento facial diretamente pelo aplicativo Gov.br – saiba mais aqui.

Imposto de Renda 2022

Todo contribuinte que viva no Brasil e que tenha acumulado uma renda tributável (salários e rendas extras) acima de R$ 28.559,70 durante o ano-base 2021 deve declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2022 – esta também é a data prevista para o primeiro lote das restituições.

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