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Últimos dias para enviar a declaração do Imposto de Renda

Fique ligado nas dicas do next para enviar seu IR dentro do prazo e evite cair na malha fina 
Publicado em 28 de mai de 2025
Atualizado em 28 de mai de 2025
4 minutos de leitura
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A imagem traz um gatinho com fantasia de leão e os dizeres: o leão está de olho, mas você tá pronto!

O prazo para entregar a sua declaração do Imposto de Renda 2025 termina no próximo dia 30 de maio e não convém deixar para a última hora e correr risco de pagar multa e cair na malha fina!

Para te ajudar, o next preparou um guia para você conferir as regras e novidades deste ano e entregar sua declaração com maior tranquilidade.

Fique atento para reunir todos os documentos necessários, como os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis e aproveite para verificar se você tem direito a restituições ou isenções. Não declarar pode gerar multas e complicações futuras, então vale a pena se organizar com antecedência para fazer sua declaração com tranquilidade.

O que eu preciso saber para fazer a declaração do IR

Prazos

Neste ano, o prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio.

Quem não entregar no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Siga o calendário:

·       13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

·       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

·       1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e liberação da declaração pré-preenchida.

Quem é obrigado a declarar:

·       Fica obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 33.888,00 em 2024. Ou seja, se a soma de tudo que você ganhou no ano com salário, aluguel, rendimento de investimentos, pensões, entre outros, for maior que isso, você deve declarar;

·       Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil no ano passado;

·       Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

·       Quem teve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, em qualquer mês do ano. Pode ter sido desde a venda de um imóvel, um carro ou uma moto, por exemplo; 

·       Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

·       Quem teve uma receita bruta maior que R$ 169.440,00 em atividade rural;

·       Quem passou para a condição de Residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

·       Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

·       Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos financeiros na Bolsa de Valores, tendo lucro ou não;

·       Quem vendeu mais de R$ 20 mil em ações no Brasil em um mesmo mês e a venda resultou em imposto a pagar;

·       Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

·       Quem optou por atualizar o valor de bens e direitos no exterior;

·       Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos em entidade controlada no exterior, como offshores, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

·       Quem possui trust no exterior e demais contratos regidos por lei estrangeira com características parecidas com este;

Quem é isento?

Contribuintes que tinham renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024, aposentados e pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, aposentados com doenças graves previstas em lei estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) em 2025.

O que devo declarar?

Antes de começar a sua declaração na Receita Federal, você precisa reunir todos os documentos pessoais, comprovantes, recibos de rendimentos e outros gastos dedutíveis. Isso vai de ajudar a se organizar para todas as informações que precisam ser declaradas. Você pode seguir essa lista para começar:

- Informes de Rendimentos: É o documento fornecido por empresas (como o lugar onde você trabalha), bancos e outras instituições financeiras que detalham os rendimentos recebidos ao longo do ano. No app next você pode baixar o seu acessando Comprovantes > Informe de Rendimentos > IRPF > 2024.

- Comprovantes de pagamentos: São aqueles recibos de despesas médicas, dentista, educação, aluguel, entre outros gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

- Documentação de bens e direitos: Todas as informações sobre imóveis, veículos, investimentos ou outros bens que você possua devem ser declarados.

- Extratos bancários: Para que a Receita Federal confira seus saldos e movimentações financeiras ao longo do ano.

- CPF dos dependentes: Se aplicável, o número do documento de todos os seus dependentes que serão incluídos na declaração.

- Outros documentos: Recibos de doações, investimentos em previdência privada e qualquer outra documentação relevante.

Para evitar cair na malha fina, confira se não houve nenhum erro de digitação e se todos os valores estão precisamente corretos antes de entregar sua declaração.

Onde declarar?

·       Utilize a Declaração pré-preenchida

A Receita Federal oferece uma funcionalidade de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que já vem com dados fornecidos por fontes pagadoras e outras instituições financeiras. O especialista sugere: “Faça o download da declaração pré-preenchida e revise cuidadosamente as informações incluídas para garantir sua precisão”.

Essa ferramenta é útil para reduzir erros de digitação e possíveis omissões. Porém, os especialistas reforçam a importância de revisar todas as informações antes de realizar o envio da declaração.

·       As formas mais comuns de se declarar o Imposto de Renda são por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que você pode baixar via seu computador pessoal ou dispositivos móveis, ou contratando um contador profissional para preencher a declaração para você.

Você pode baixar o programa e ver todos os detalhes da declaração 2025 no site da Receita Federal.

Declaração Completa ou Simplificada?

Para enviar suas despesas dedutíveis, a Receita Federal disponibiliza dois modelos: o simplificado e o completo.

A simplificada, como o nome já diz, é mais prática.  A Receita possibilita que você troque suas despesas por um desconto de 20% - limitado por um teto (que varia de ano em ano).

Já é completa é a ideal caso suas despesas tenham ultrapassado o valor máximo e, neste caso, você vai inserir separadamente cada um dos recibos.

A própria ReceitaNet já indica a opção mais vantajosa para cada contribuinte.

Como receber a restituição?

Se você tem direito à restituição, indique a conta next para recebê-la por depósito na sua conta corrente ou até mesmo com a sua chave Pix cadastrada.

Algumas pessoas, como idosos e pessoas com deficiências específicas, têm  prioridade no recebimento da restituição. Além disso, quem enviou uma declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via Pix também estão na fila de prioridade. E, como sempre, a ordem de envio também é considerada, por isso, quem deixa para a última hora acaba recebendo a restituição nos últimos lotes.

Receba sua restituição na conta next. Você aumenta suas chances de crédito indicando a sua conta para receber a restituição – só selecionar o banco Bradesco/next (237).

Confira o calendário para a Restituição:

1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 20 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

Vale ressaltar que, para receber via Pix com prioridade, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves como e-mail e telefone não são válidas.

Então é só reunir tudo certinho, preencher os documentos e enviar até 23h59 do próximo dia 30 de maio! Depois, é só aguardar a restituição, se for o seu caso. 😉

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