Parâmetros de remuneração e conflitos de interesse pertinentes à atuação do Banco Bradesco S.A. na negociação bilateral de valores mobiliários com seus clientes.
Em atendimento ao disposto na Resolução CVM 35 com alterações posteriores, o Banco Bradesco S.A., atuando como contraparte de seus clientes na negociação de valores mobiliários, informa que, quando aplicável, no âmbito dessas negociações bilaterais, é remunerado por meio (i) da cobrança de taxas, (ii) da diferença entre custo de aquisição e de venda do valor mobiliário e vice-versa (“spread”) e (iii) de taxas relacionadas à conversão de recursos em moeda nacional para estrangeira e vice-versa, quando a conversão for necessária na negociação do valor mobiliário.Em regra, essa remuneração decorre da diferença entre o custo de captação, aquisição ou venda do ativo pelo banco e o preço ou taxa negociada com o cliente, mas também pode sofrer variações em razão de condições de mercado à época da liquidação da operação. Por depender de variáveis que somente podem ser conhecidas no momento da especificação do negócio, a exemplo das condições de mercado, liquidez, prazos e quantidades, os aspectos quantitativos de eventual remuneração que o banco venha a auferir somente podem ser apresentados aos clientes no momento da contratação ou em extratos periódicos disponibilizados pelo banco ao cliente no curso da operação, podendo, inclusive, ser calculadas por meio de estimativas que tenham por parâmetro negociações similares.No âmbito da negociação bilateral de valores mobiliários, o Banco Bradesco S.A. atua exclusivamente como contraparte de operações demandadas por seus clientes, assumindo os riscos inerentes a essas operações e sem incentivos financeiros de terceiros para recomendar, intermediar ou ofertar operações. Dessa forma, o banco não recebe de terceiros nenhum incentivo, rebate ou comissão que o coloque em posição de conflito de interesses na atuação direta e bilateral com seus clientes.